31 de agosto de 2010

Os direitos dos médicos

Galera segue abaixo alguns artigos retirados do Código de Ética Médica que falam sobre os direitos do médico, afinal ele também merece direitos que o proteja ou defenda-os:


Art. 20 - Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor opção sexual, idade, condição social, opinião política, ou de qualquer outra natureza.

Art. 21 - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País.

Art. 22 - Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

Art. 23 - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.

Art. 24 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 25 - Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da instituição.

Art. 26 - Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.

Art. 27 - Dedicar ao paciente, quando trabalhar com relação de emprego, o tempo que sua experiência e capacidade profissional recomendarem para o desempenho de sua atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas prejudique o paciente.

Art. 28 - Recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

23 de agosto de 2010

Os nossos direitos

Vocês sabiam que tem direitos? Direito de ter acesso a seu prontuário médico? A todas as despesas especificadas do seu tratamento? Que todo hospital é obrigado a informar a origem do sangue ou dos instrumentos usados para transfusões? Esses são alguns das 35 garantias que os médicos e hospitais devem a vocês, o Direito do Paciente!


EMBORA ALGUNS DETALHES VARIEM DE UM ESTADO A OUTRO, SÃO ESTES OS SEUS DIREITOS:

01 - Os profissionais da saúde devem dar ao paciente um atendimento humano, atencioso e respeitoso, em local digno e adequado.

02 - O paciente deve ser identificado por seu nome e sobrenome, nunca pela doença ou problema de saúde que o afete – e nem de maneira genérica, imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa.

03 - O profissional da saúde deve portar crachá com nome completo, cargo e função, de forma que o paciente possa identificá-lo facilmente.

04 - A pessoa tem direito a marcar suas consultas com antecedência e o tempo de espera no local do atendimento não deve ultrapassar 30 minutos.

05 - O material utilizado em qualquer procedimento médico deve ser descartável ou rigorosamente esterilizado, sendo manipulado de acordo com todas as normas de assepsia e higiene.

06 - O paciente deve receber explicações claras e detalhadas sobre exames e qualquer outro tipo de informação ou procedimento realizados, bem como sobre a finalidade da eventual coleta de material para análise, sobre as ações diagnosticadas e terapêuticas e suas conseqüências, duração prevista do tratamento, áreas do organismo afetadas pelo problema.

07 - O paciente tem direito a resguardar informações de caráter pessoal, pela manutenção do sigilo médico, desde que isso não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.

08 - Deve ainda ser informado se o tratamento ou o diagnóstico for experimental, sobre se os benefícios obtidos são proporcionais aos riscos e sobre a possibilidade de agravamento dos sintomas da patologia e recusar qualquer tratamento experimental. Se não tiver condições de expressar sua vontade, os familiares ou responsáveis deverão manifestar o consentimento por escrito.

09 - É direito do paciente recusar qualquer diagnóstico ou procedimento terapêutico. O consentimento deve ser expresso de maneira livre e voluntária, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários.

10 - A pessoa em tratamento pode revogar tal consentimento a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou jurídicas.

11 - O paciente tem livre acesso a seu prontuário médico. O mesmo deve ser legível e conter os documentos do seu histórico, dados sobre o início e a evolução do problema, o raciocínio clínico do profissional de saúde, exames e condutas terapêuticas, bem como relatórios e demais anotações.

12 - O diagnóstico e o tratamento devem ser registrados por escrito, de forma clara e legível, e repassados ao paciente, constando desse registro o nome do médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Profissional.

13 - Ninguém pode ser discriminado em estabelecimentos de saúde por portar qualquer patologia, especialmente AIDS e doenças infecto-contagiosas.

14 - Nenhum órgão pode ser retirado do corpo do paciente sem que haja sua prévia aprovação.

15 - Todos têm direito a contas detalhadas, com valores discriminados sobre tratamento, exames, medicação, internação e demais procedimentos.

16 - O paciente tem direito de saber, com segurança e antecipadamente, por meio de testes e exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia e nem alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc).

17 - O paciente tem direito a resguardar informações de caráter pessoal, pela manutenção do sigilo médico, desde que isso não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Tais informações incluem tudo o que, mesmo desconhecido pela própria pessoa, seja do conhecimento do profissional de saúde em decorrência de conclusões obtidas a partir do histórico do paciente e dos exames.

17 de agosto de 2010

Como denunciar?

Existem quatro maneiras de apontar um erro:

1. Envie uma denúncia assinada, via correio, para o Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado. O autor da reclamação precisa se identificar.

2. Procure a sede do CRM mais próxima do seu município e registre a queixa.
3. Hospitais, serviços de saúde, Ministério Público, Poder Judiciário e delegacias são algumas das instituições que também podem encaminhar reclamações para o Conselho.
4. O CRM de seu estado pode, por iniciativa própria, denunciar um especialista por erro.


DIREITO À SAÚDE:
Caso você, precise consultar um médico ou internar-se em um hospital conveniado, Saiba que:

• A saúde está garantida na Constituição como um direito de todos, em qualquer situação: prevenção, cura ou hospitalização. É o Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com os artigos 196 a 200 da Constituição Federal e maioria das Constituições Estaduais.
• Portanto, o atendimento deverá ser totalmente gratuito, nenhuma taxa deverá ser cobrada.Se isso acontecer Denuncie e procure orientação!
- Nas Defensórias Pública;
- Nos Conselhos Regionais de Medicina
- Nos Conselhos Estaduais de Saúde;
- Nos Conselhos Municipais de Saúde.

Se não estiver instalado em sua cidade, remeta sua denúncia para o Conselho Estadual, ou no interior, ao promotor de Justiça no Fórum local.
Caso você, conheça pessoas ou se foi vítima de erro médico, ajude-o a procurar seus direitos para, identificar o ERRO MÉDICO ou as NEGLIGÊNCIAS e tudo mais que lhe possa causar danos físicos durante o atendimento ou processo de tratamento médico - hospitalar.

Deixo para vocês o contato do Conselho Regional de Medicina Santa Catarina

Presidente: JOSE FRANCISCO BERNARDES
Endereço: AV.RIO BRANCO 533 - CONJ. 201 E 202
Município: FLORIANOPOLIS CEP: 88015201
Telefone:
(48)3952-5000
(48)3225-5331
E-mail: protocolo@cremesc.org.br

As 10 áreas da medicina que mais ocorrem os processos de erro médico

Negligência, Imperícia e imprudência, esses são apenas alguns dos motivos que, segundo o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), elevaram em 75% o número de médicos denunciados por erro de 2000 a 2006 – no total, foram 19.135. O aumento de reclamações elevou em 120% a quantidade de processos, de acordo com pesquisa realizada pelo Cremesp.



Agora galera dá uma olhada nas 10 áreas da medicina que mais ocorrem os processos:


1. Cirurgia plástica
2. Urologia
3. Cirurgia do trauma
4. Neurocirurgia
5. Ortopedia e traumatologia
6. Ginecologia e obstetrícia
7. Oftalmologia
8. Oncologia
9. Cirurgia geral
10. Angiologia e cirurgia vascular

Não é pouco não hein!?

12 de agosto de 2010

Casos: A clínica de fertilidade que usou o esperma errado

Quando Nancy Andrews dos EUA, de etnia hispânica, engravidou através de fertilização “in vitro” ela e seu marido esperavam uma filha. O que eles não esperavam é que a menina fosse negra, já que seu marido é caucasiano. Exames de DNA indicam que os médicos da clínica utilizaram o esperma de outro homem para inseminar os óvulos de Nancy.

O casal cria a menina como sua filha desde seu nascimento em outubro de 2004, mas estão processando a clínica e o embriologista responsável.
A clínica de fertilidade que utilizou esperma errado - Quando Nancy Andrews, de Commack, NY, ficou grávida após uma fertilização in vitro - um procedimento realizado em uma clínica de fertilidade - nunca poderia imaginar que o novo membro da família seria tão diferente. A garotinha nasceu com a pele mais escura do que os pais. Exames de DNA identificaram que Nancy havia sido fecundada com o esperma de um outro homem. Segundo o Daily News, o casal aceitou a criança sem problemas, mas processou a clínica e os funcionários responsáveis pela mistura de amostras.


Quando Nancy Andrews, de Nova Iorque, ficou grávida depois de um procedimento in vitro de fertilização em uma clínica de fertilidade de Nova Iorque, ela e seu marido esperavam um lindo novo bebê em sua família. O que eles não esperavam era que esta criança tivesse a pele significantemente mais escura que a dos dois pais. Testes de DNA sugeriram que os médicos da clínica acidentalmente usaram o esperma de outro homem para inseminar os óvulos de Nancy Andrews.

O casal vem criando o bebê, Jessica, que nasceu no dia 19 de Outubro de 2004, como se fosse deles. Mas o casal ainda assim encaminhou um processo contra o dono da clínica, e também contra o embriologista que alegou ter misturado as amostras.
[Daily News]

9 de agosto de 2010

Imprudência, Imperícia e Negligência

Na área do direito médico tem três “substantivos femininos” muito citados, acredito que todos já tenham ouvido! Pois têm sido freqüentes os casos que ouvimos falar em “imprudência”, “Imperícia” e “negligência” de médicos ou hospitais. Claro que levando em conta que os pacientes muitas vezes também tem culpa. Vou explicar melhor essas tais palavras um tanto quanto complicadas, mas que ouvimos muito.

Bom, a imprudência é agir com falta de moderação ou preocupação. Um exemplo é quando agente está fazendo algum tratamento com antibiótico, e lá pelo quarto dia nos sentimos melhor e resolvamos para de tomar o medicamento que foi prescrito pelo médico para ser tomado durante sete dias. Podem ser confundidas com a negligência, elas se diferenciam porque a negligência é uma falta de atenção com seus próprios atos e a imprudência uma ação precipitada diante de uma situação concreta. Alguns exemplos de negligência seria você ir num clínico com problemas respiratórios e ele não lhe encaminhar a um especialista na área, ou lhe prescrever uma medicação experimental, ou quando o médico lhe abandona no meio de um tratamento ou após uma cirurgia.

Imperícia é a falta de habilidade técnica necessária para realização de certas atividades, que exigem certo conhecimento, na culpa do paciente enquadra-se em automedicação. Um exemplo é quando o filinho ta doente e a mãe, pai, tia e vizinho que já tiveram algum dos sintomas sentidos por ele indicam tal remédio porque a ele funcionou e acabam se automedicando sem conhecimento algum. Esse tipo de coisa pode trazer sérios dados para a saúde.

Portanto, quando não se sentir bem, vai há um médico. Pois com a saúde não se brinca!Valeu galera!

6 de agosto de 2010

Direito Médico?

Passamos a abordar assuntos sobre o direito médico. Mas o que seria hoje em dia o direito médico?



A tendência de discussões sobre erro médico serem levadas aos tribunais já é mundial, este número é crescente em países como Japão, Alemanha, Inglaterra, Canadá e Estados Unidos. Nestes países, a imagem do médico é encarada como mais um profissional, prestador de serviços, e que deve responder por suas atitudes.

A maioria das causas dessas discussões judiciais são a negligência e a falta de consenso dos pacientes. Tem sido crescente em todas as regiões do país está interposição de ações judiciais contra erros médicos. Esse crescimento não só mostram como é alarmante a situações de riscos, mas também a precariedade das condições físicas dos locais de atendimento e o despreparo de profissionais no mercado sem comprometimento e habilitação necessária. Por outro lado a população está cada vez mais conscientizada em buscar mais qualidade do serviço e do atendimento que lhe é entregue.

Em outros casos os pacientes acabam sendo negligentes com si próprios, pois não buscam um atendimento de emergência, ou não acatam as prescrições médicas, interrompem tratamentos, se automedicam etc. Conseqüentemente a responsabilidade é do médico quando a doenças já se encontra em casos avançados por falta de assistência médica.

Devemos alertar a sociedade que, ao meu ver, o médico não pode – ou não deveria – sofrer o processo criminal, sobretudo por homicídio, sem uma filtragem mais rigorosa, técnica e ética e sem um juízo rigoroso prévio de admissibilidade. E muitos são os fatores a justificar tal assertiva, dentre eles, o fato do médico ao proceder num paciente está no livre exercício de uma profissão, que não exerce sozinho, precisam auxiliares e estrutura, como tantas outras profissões.

3 de agosto de 2010

Direito Médico Online




Escolhi o "Direito Médico", pois eu trabalho em um escritório de advocacia e minha maior vivência é no trabalho. Acho que a medicina tem muitas curiosidades e podemos compartilhá-las.

Acredito que possa fazer um bom trabalho trazendo alguns assuntos que gerem discussões e despertem o interesse de muitas pessoas, curiosidades em geral. Ao decorrer da disciplina acredito que vai haver diversos tipos de post.


Espero poder compartilhar informações e também quem sabe discutirmos certos assuntos. Pois a área é muito ampla, no decorrer do tempo espero que direcione melhor os assuntos. No primeiro momento vou colocar post experimentais.