23 de agosto de 2010

Os nossos direitos

Vocês sabiam que tem direitos? Direito de ter acesso a seu prontuário médico? A todas as despesas especificadas do seu tratamento? Que todo hospital é obrigado a informar a origem do sangue ou dos instrumentos usados para transfusões? Esses são alguns das 35 garantias que os médicos e hospitais devem a vocês, o Direito do Paciente!


EMBORA ALGUNS DETALHES VARIEM DE UM ESTADO A OUTRO, SÃO ESTES OS SEUS DIREITOS:

01 - Os profissionais da saúde devem dar ao paciente um atendimento humano, atencioso e respeitoso, em local digno e adequado.

02 - O paciente deve ser identificado por seu nome e sobrenome, nunca pela doença ou problema de saúde que o afete – e nem de maneira genérica, imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa.

03 - O profissional da saúde deve portar crachá com nome completo, cargo e função, de forma que o paciente possa identificá-lo facilmente.

04 - A pessoa tem direito a marcar suas consultas com antecedência e o tempo de espera no local do atendimento não deve ultrapassar 30 minutos.

05 - O material utilizado em qualquer procedimento médico deve ser descartável ou rigorosamente esterilizado, sendo manipulado de acordo com todas as normas de assepsia e higiene.

06 - O paciente deve receber explicações claras e detalhadas sobre exames e qualquer outro tipo de informação ou procedimento realizados, bem como sobre a finalidade da eventual coleta de material para análise, sobre as ações diagnosticadas e terapêuticas e suas conseqüências, duração prevista do tratamento, áreas do organismo afetadas pelo problema.

07 - O paciente tem direito a resguardar informações de caráter pessoal, pela manutenção do sigilo médico, desde que isso não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.

08 - Deve ainda ser informado se o tratamento ou o diagnóstico for experimental, sobre se os benefícios obtidos são proporcionais aos riscos e sobre a possibilidade de agravamento dos sintomas da patologia e recusar qualquer tratamento experimental. Se não tiver condições de expressar sua vontade, os familiares ou responsáveis deverão manifestar o consentimento por escrito.

09 - É direito do paciente recusar qualquer diagnóstico ou procedimento terapêutico. O consentimento deve ser expresso de maneira livre e voluntária, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários.

10 - A pessoa em tratamento pode revogar tal consentimento a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou jurídicas.

11 - O paciente tem livre acesso a seu prontuário médico. O mesmo deve ser legível e conter os documentos do seu histórico, dados sobre o início e a evolução do problema, o raciocínio clínico do profissional de saúde, exames e condutas terapêuticas, bem como relatórios e demais anotações.

12 - O diagnóstico e o tratamento devem ser registrados por escrito, de forma clara e legível, e repassados ao paciente, constando desse registro o nome do médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Profissional.

13 - Ninguém pode ser discriminado em estabelecimentos de saúde por portar qualquer patologia, especialmente AIDS e doenças infecto-contagiosas.

14 - Nenhum órgão pode ser retirado do corpo do paciente sem que haja sua prévia aprovação.

15 - Todos têm direito a contas detalhadas, com valores discriminados sobre tratamento, exames, medicação, internação e demais procedimentos.

16 - O paciente tem direito de saber, com segurança e antecipadamente, por meio de testes e exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia e nem alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc).

17 - O paciente tem direito a resguardar informações de caráter pessoal, pela manutenção do sigilo médico, desde que isso não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Tais informações incluem tudo o que, mesmo desconhecido pela própria pessoa, seja do conhecimento do profissional de saúde em decorrência de conclusões obtidas a partir do histórico do paciente e dos exames.

2 comentários:

  1. Karen,
    Melhorou bastante a tua forma de escrever. É por aí, mas agora vamos a um outro probleminha. Teu texto ficou grande demais, uma lista muito longa. O ideal seria concentrar num aspeto que você considerar mais importante, mais popular ou mais polemico. Nos blogs é preferivel tratar de u m assunto por post em vez de fazer uma lista muito grande. Lembre-se, as pessoas tem pouco tempo e pouca atenção.
    Além disso prefira tratar de temas mais objetivos. Na lista que você publicou há muitos itens gerais que não atraem a atenção do leitor, a não ser se fossem se referior a um caso especifico.
    Abraço
    Castilho

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