9 de novembro de 2010

O direito do portador do Virus da AIDS/HIV

Continuando o raciocinio do primeiro post de outubro sobre o direito do paciente e do médico em em situções especificas como por exemplo essoas com HIV/Aids têm o direito garantido por lei a medicamentos gratuitos.

Sabemos que um grande número de pessoas sofre por não ter condições de fazer uso dos medicamentos contínuos adequados para o seu tratamento conforme prescrição médica, por não possuirem condições financeiras para custear o melhor tratamento. Entretanto, é de suma importância ressaltar que o direito à vida e o direito à saúde nos é assegurado pela Constituição Federal, nossa lei maior:

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Apesar do constante avanço obtido pelos pacientes com HIV/Aids em relação ao fornecimento gratuito de medicamentos, ainda há necessidades prementes de ações judiciais. Por isso, as ações judiciais continuam sendo propostas freqüentemente com decisões favoráveis ao paciente, baseadas acima de tudo na Constituição Federal.

Quando uma pessoa é acometida por uma doença qualquer, o primeiro passo é se consultar com o médico de sua confiança, pois este profissional possui o conhecimento técnico e científico para orientar o paciente no tocante ao tratamento que deverá ser realizado. Diante da prescrição médica em mãos, o paciente pode percorrer dois caminhos: via administrativa ou via judicial.

Na Via Administrativa devemos verificar a dispensação do tratamento ou medicamento nos Postos e Secretarias da Saúde Municipais e Estaduais. Caso haja o fornecimento do tratamento prescrito pelo profissional médico, o paciente deverá providenciar cópias de alguns documentos pessoais, além do pedido médico e preencher um requerimento solicitando a entrega do medicamento.

Caso o medicamento não seja dispensado administrativamente, como ocorre com a maioria dos medicamentos de alto custo, se faz necessária a interposição de ação judicial. Diferentemente do que as pessoas imaginam, as ações judiciais no âmbito da saúde o paciente recebe o medicamento de forma rápida, segura e eficaz, de maneira mensal e ininterrupta.

Para entrar com um procedimento judicial o paciente pode recorrer as Associações de pacientes, a Defensoria Pública ou a um advogado particular especializado na área da saúde.

Além do acesso aos medicamentos, as doenças graves diante de um comprometimento mais efetivo e permanente produzem direitos a isenções tributárias, que constam em nosso ordenamento jurídico. Entre as isenções estão: IR – Imposto de Renda, IOF – Imposto sobre operações financeiras, IPI – Imposto sobre produtos industrializados, ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias, IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, além de outros direitos, como transporte gratuito, entre outras isenções.

Para os pacientes acometidos pelo HIV/Aids existem isenções de impostos como, por exemplo, isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

Devemos aplicar em nosso dia a dia o respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito universal à saúde. Desta forma, teremos e seremos uma sociedade cada vez melhor.



Um comentário:

  1. Oi Karen,
    tua produção de blogs está boa, mas fiquei sem entender o objetivo dos posts publicados no dia 19 de outubro quando você listou uma serie de áreas da medicina. Faltou explicar porque.Abraço
    Castilho

    ResponderExcluir